
coordenador de projetos da Prefeitura de Ribeirão
(Foto: Reprodução/EPTV)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) multou o ex-prefeito de Sertãozinho (SP) Nério Costa em R$ 6 mil por irregularidades apontadas na contratação de uma agência de comunicação, no ano de 2010, para serviços de publicidade da administração municipal. O valor do contrato, que tinha vigência de um ano, era de R$ 3 milhões. A defesa de Costa, que hoje é coordenador de projetos da Prefeitura de Ribeirão Preto (SP), informou que entrará com recurso contra a decisão.
Em acórdão publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de julho, a relatora do processo, Cristiana de Castro Moraes, explica que a assessoria técnica do TCE-SP apontou ausência de justificativas para a contratação da empresa e falta de comprovação de capital exigida sobre todo o valor contratado – a legislação determina que a prestadora de serviço tenha capital social ou patrimônio líquido de 10% do valor total estimado no contrato.
O TCE-SP criticou ainda a falta de pesquisa prévia de preços, alegando que o valor do contrato, corresponde justamente a 50% dos de custos referenciais que constam na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, e que isso constava em edital, o que limitou a disputa entre as empresas interessadas.
A magistrada destaca que a utilização da tabela é “insuficiente” como único critério para estimar valores que são praticados, de fato, pelo mercado publicitário. “Com efeito, tais fatos demonstram que, apesar de ter havido a participação de três empresas, as quais tiveram suas propostas técnicas pontuadas e classificadas, não ocorreu uma disputa de preços que possibilitasse a contratação em condição mais vantajosa à Administração.”
Além de multar o ex-prefeito de Sertãozinho em valor equivalente a 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) – R$ 6.042 -, a relatora determinou prazo de 60 dias para que Costa informe o TCE-SP sobre as providências adotadas diante das irregularidades apontadas pela Corte.
Durante a tramitação do processo, a defesa do ex-prefeito já havia justificado que a contratação do trabalho é de interesse público, uma vez que a publicidade dos atos da administração municipal é uma obrigação descrita na Constituição Federal. Consta no relatório que “é com a divulgação das políticas públicas implementadas que o Poder Público efetivamente se expõe ao controle social.”
A defesa do ex-prefeito alegou ainda que a contratação do serviço não causou prejuízo aos cofres da Prefeitura e que a administração municipal utilizou o desconto máximo permitido pela lei sobre a tabela de custos referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado, para definir os valores que constavam em edital.
Por telefone, a advogada Flávia Palaveri do ex-prefeito de Sertãozinho Nério Costa, afirmou que entrará com recurso ordinário nos próximos dias, com efeito suspensivo, para que a decisão seja reavaliada por outro conselheiro do TCE-SP.
Do G1 Ribeirão e Franca



