
A Justiça Federal em Barretos concedeu parcialmente liminar para que o Corpo de Bombeiros e a Prefeitura da cidade providenciem uma vistoria técnica nos sete condomínios do conjunto habitacional Dr. Luis Spina e verifiquem o risco de incêndio e explosão devido ao uso de gás liquefeito.
A decisão atende a um pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual. Segundo uma ação civil pública ajuizada em fevereiro, a construção inadequada do sistema de fornecimento e distribuição de gás tem exposto os milhares de moradores do local ao risco de morte.
Além da Prefeitura de Barretos e do Estado de São Paulo, são réus na ação a Phercon Construtora e Administradora de Bens Ltda, a Companhia Ultragaz S.A. e a Caixa Econômica Federal. A área residencial, que abrange sete condomínios de apartamentos (Mônaco, Murano, Florenza, Ibiza, Astúrias, San Marino e Turin) foi construída pelo governo federal com recursos do programa Minha Casa Minha Vida.
De acordo com os síndicos dos condomínios, houve alteração do projeto original. A Ultragaz, por conveniência, substituiu o tipo de cilindro a ser instalado. Ao invés de trocar botijões, simplesmente abasteceria os cilindros quinzenalmente, procedimento que causa vazamentos frequentes. A situação se agrava com a instalação de “gatos” por parte de alguns condôminos, além da prática de atos de vandalismo contra cilindros, registros, tubulações de gás e mecanismos de vedação e proteção. O uso de botijões no interior de alguns apartamentos, devido à inadimplência dos moradores, também potencializa os riscos.
PRAZOS
A liminar determina que a vistoria seja feita em 15 dias, e um relatório, em até 30 dias após a fiscalização.
Os técnicos devem apontar as falhas e as providências necessárias para que os riscos de incêndio e explosão sejam eliminados.
Os Bombeiros e a Prefeitura estão sujeitos a multa diária de R$ 7 mil cada em caso de descumprimento.
Além da reparação dos problemas existentes, a ação civil pública visa à condenação de cada um dos réus ao pagamento de indenização de R$ 1,92 milhão por dano social e dano moral coletivo.
Os autores do procedimento foram o procurador da República André Bueno da Silveira, pelo MPF, e o promotor de justiça Fernando de Célio de Brito Nogueira, pelo MPE.
Fonte: www.odiarioonline.com.br



