Agentes estarão realizando fiscalizações no período.
A Vigilância Sanitária de São Joaquim da Barra está comunicando aos vendedores que estarão com as suas barracas montadas, tanto fora quanto dentro do Recinto Permanente de Exposição Tancredo Neves, durante o período da realização da 45ª Festa da Soja, promover operação de fiscalização nos estabelecimentos para controlar a higiene, bem como a qualidade dos produtos que estarão sendo comercializados.
Ainda segundo o órgão, é de suma importância que os comerciantes das barracas compareçam na Vigilância Sanitária, Rua Bahia, 1480, para receberem orientações previas do que será exigido em relação às normas sanitárias.
Confira algumas normas:
Dos estabelecimentos da área interna do recinto:
- Uso obrigatório de toucas e luvas descartáveis;
- Uso obrigatório de roupas e sapatos fechados e limpos;
- Boas condições de higiene pessoal;
- Lavabo adaptável para a higienização das mãos;
- Barracas que não possuírem equipamento de refrigeração e utilizarem caixas de isopor devem estar atentas ao nível de gelo na caixa repondo sempre que o nível diminuir mais de ¼ do volume da caixa;
- Chapas de frituras, fritadeiras, churrasqueiras e demais equipamentos devem ser higienizados diariamente. Alimentos congelados deverão ser armazenados em freezers ou equipamento de refrigeração disponível;
- Freezers, geladeiras e caixas de isopor devem ser higienizados diariamente;
- O ambiente interno de todas as barracas devem apresentar requisitos mínimos de higiene. Como chão isento de restos de alimentos, paredes sem acúmulo demasiado de gorduras e área de manipulação de alimentos (mesmo que improvisada) em iguais condições de higiene;
- Os resíduos sólidos deverão ser depositados em lixeiras com pedal ou qualquer outra que não se mantenha o recipiente aberto;
- Bebidas alcoólicas e não alcoólicas separas por geladeiras. O equipamento que armazenar bebidas alcoólicas deverá possuir placa sinalizadora da Lei Estadual nº 14592/11, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos;
- As barracas deverão ter placas da Lei Estadual nº 13541/09, que proíbe o consumo de cigarros em ambientes fechados;
Dos estabelecimentos da área externa ao recinto.
- Uso obrigatório de toucas e luvas descartáveis;
- Uso obrigatório de roupas e sapatos fechados e limpos;
- Boas condições de higiene pessoal;
- Lavabo adaptável para a higienização das mãos;
- Barracas que não possuírem equipamento de refrigeração e utilizarem caixas de isopor devem estar atentas ao nível de gelo na caixa repondo sempre que o nível diminuir mais de ¼ do volume da caixa;
- Chapas de frituras, fritadeiras, churrasqueiras e demais equipamentos devem ser higienizados diariamente. Alimentos congelados deverão ser armazenados em freezers ou equipamento de refrigeração disponível;
- Freezers, geladeiras e caixas de isopor devem ser higienizados diariamente;
- As barracas que comercializam doces devem ter suas vitrines vedadas por filme plástico a fim de evitar o contato direto destes alimentos com poeiras
- Barraquinhas de lanches diversos, que se configurem como móveis (carrinhos de hot dog, trailers e congêneres), deverão ser compostos de superfícies de fácil higienização e adaptáveis a atividade de manipulação de alimentos;
- Bancada de alimentos utilizados em self servisse deverão ter suas superfícies vedadas com filme plástico e, quando em potes de fracionamento, estes deverão ficar tampados;
- Estabelecimentos temporários que vierem a comercializar bebidas alcoólicas deverão dispor de equipamento exclusivo para o seu condicionamento e sinalizá-lo devidamente com placas da Lei Estadual nº 14592/11, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos;
- Barracas deverão possuir placas da Lei Estadual nº 13541/09, que proíbe o consumo de cigarros em ambiente fechado; entre outras exigências.
Fonte: Prefeitura de São Joaquim da Barra



