Quem tem direito à isenção deverá ficar atento ao prazo de requerimento e aos locais e documentos necessários para fazer o pedido.
A Prefeitura de Orlândia, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, começa a receber nesta segunda-feira, 13 de janeiro, os pedidos de isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano). O requerimento deverá ser feito até o dia 30 deste mês.
De acordo com a Lei 3.333 e Decreto 4.290 de 11 de novembro de 2013, tem direito de requerer a isenção do IPTU:
- Viúvos (as);
- Aposentados (as);
- Pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Que não possuam outro imóvel no município de Orlândia, que utilize o imóvel como residência, ou seja, não pode ser alugado para outra pessoa;
- Com renda mensal familiar (soma total renda de todos que residem na casa) de até três (03) salários mínimos (R$ 2.172,00).
Para requerer a isenção, as pessoas que se enquadrarem nos casos mencionados acima deverão comparecer de13 a 30 de janeiro na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social (Promoção Social), na Rua 1, nº. 15, no centro da cidade.
BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS: também tem direito
Também terão direito à isenção do IPTU os beneficiários dos programas oficiais de transferência de renda, que são o Bolsa Família (que estejam recebendo), Renda Cidadã, desde que o imóvel seja de sua propriedade ou de seu cônjuge ou companheiro.
Os beneficiários desses programas deverão comparecer na Prefeitura Municipal munidos do Carnê de IPTU/2014, no setor de Protocolo, de 15 a 31 de janeiro, das 9h00 às 16h00, para requerer a isenção.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO DO IPTU 2014:
– Carnê de IPTU de 2014;
– Xérox do Comprovante de Água ou de Luz de Dezembro de 2013;
– Xérox RG e CPF do contribuinte;
– Xérox RG e CPF e comprovante de renda (holerite) do mês de Janeiro de 2014, de todos os integrantes da casa e se alguma pessoa da casa estiver desempregada, favor trazer xérox da carteira de trabalho (das páginas que tem a foto, da identificação e do último contrato de trabalho), mesmo que estiver em branco;
– Aposentados e Pensionistas trazer xérox do Demonstrativo de Crédito de Benefício (pegar documento no banco na qual recebe);
– Se for viúvo (a), favor trazer xérox da Certidão de Óbito;
– Se o requerente não for alfabetizado, deverá ir acompanhado no dia da entrega dos documentos, onde o acompanhante deverá trazer xérox do RG para assinar como testemunha.
Departamento Municipal de Comunicação
Fonte: Prefeitura Municipal de Orlândia



