Foi aprovada nesta terça-feira, 10/12, a lei que autoriza o município a inscrever devedores, pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Inadimplentes da Secretaria Municipal da Fazenda. O projeto de lei, elaborado pelo Poder Executivo, foi defendido pelo Secretário da Fazenda Diego Leite Santana, que esteve presente na sessão do legislativo, “nós temos que priorizar a arrecadação municipal e buscar caminhos para recuperar esses valores para os cofres municipais. Isso é importante, pois parte deles é obrigatoriamente aplicado em Saúde e Educação, o restante em infraestrutura”.
De acordo com o projeto, pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos inscritos em Dívida Ativa poderão ser inscritas no CADIN (Cadastro de Inadimplência da Secretaria Municipal da Fazenda). Essa inscrição acarreta na impossibilidade de celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos que envolvam transferência de recursos públicos. A medida também autoriza a Fazenda municipal a encaminhar as Certidões de Dívida Ativa para protesto em cartório.
Segundo o Secretário, municípios do interior de São Paulo que efetuaram essa medida, conseguiram um aumento na arrecadação desses débitos de 40%.
Portanto, é importante esclarecer os contribuintes em débito, para que evitem os transtornos de um de um protesto, procurando o Setor de Lançadoria e Tributação para efetuar o pagamento.
Fonte: Prefeitura Municipal de Ituverava



