
A Prefeitura de São Joaquim da Barra, através do Setor de Esportes vai inaugurar no dia 8 de setembro, às 7h00, no cruzamento das Ruas Paraná com a Avenida Orestes Quércia a CICLOFAIXA – UMA NOVA REALIDADE DE LAZER para a população joaquinense. Aos domingos a partir do dia 8 de setembro, o joaquinense contará com cinco quilômetros de ciclofaixa de lazer para pedalar por toda avenida.
A ciclofaixa já foi determinada com a pintura na avenida que vai da Rua Paraná com a rotatória do João Paulo II. Além disso, foram colocadas placas de sinalização indicando que o horário será das 7h00 às 12h00 aos domingos. A ciclofaixa possui sinalização própria.
A avenida foi pintada e será demarcada com cones, que fazem a separação entre a faixa dos ciclistas e a dos carros e, nas principais vias, a velocidade máxima da pista é reduzida – tudo para evitar acidentes e fazer com que o ciclista encontre segurança para pedalar.
Pessoas de todas as idades podem utilizar a ciclofaixa, mas os menores de 12 anos devem estar acompanhados por um responsável. O objetivo da ciclofaixa é o incentivo e a conscientização da população a respeito do uso da bicicleta como meio de transporte e forma de lazer. Além de servirem como local para a prática de exercícios físicos, os cinco quilômetros de ciclofaixa vai se tornar ponto de lazer para a população. As famílias vão aproveitar a manhã de domingo e as crianças, além de se divertirem, ganham vivência e valores fundamentais para a vida adulta.
A ciclofaixa será uma forma de reapropriação do espaço público e da infância, um local de convívio em sociedade. Além dos ganhos motores e da diversão, essa oportunidade de convívio é muito importante, porque a criança aprende com o adulto e sai do mundo “virtual”, dos computadores e videogames, para exercitar e experimentar o que está ao seu redor, para interagir com o real. E há outro ponto fundamental: na ciclofaixa o que importa não é a competição, mas sim, a solidariedade.
REGRAS BÁSICAS PARA UTILIZAR A CICLOFAIXA
A ciclofaixa vai funcionar aos domingos, das 7h às 12h. Nesse período, a população pode pedalar na via pública sinalizada na vertical, em vermelho, com o trajeto demarcado por cones, sempre na direção de tráfego da pista. Na ciclofaixa é essencial para a segurança dos ciclistas a utilização de equipamentos de segurança, estipulados pelo Código Brasileiro de Trânsito, tais como: óculos de proteção, luvas, tênis ou calçados de sola que não escorreguem e prendedores de barra de calças. As bicicletas devem apresentar sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais da bicicleta e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Seguem abaixo os deveres e restrições aos usuários da Ciclofaixa: Deveres:
1- Respeitar as determinações dos monitores em serviço;
2- Observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas e sinalizações verticais, horizontais e semafóricas instaladas ao longo do percurso da Ciclofaixa;
3- Cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas;
4- Comunicar qualquer irregularidade observada aos monitores da Ciclofaixa, imediatamente no local;
5- Preservar a vegetação existente ao longo do percurso;
6- Manter a limpeza e a conservação, depositando lixo e detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta;
Não é permitido:
1- Utilizar a Ciclofaixa de Lazer a pé, exceto pais ou responsáveis que estejam acompanhando ciclistas menores de 12 anos;
Este pedestre responsável e a criança deverão manter-se junto à guia da Ciclofaixa de Lazer, estando o responsável posicionado atrás do menor e de preferência na calçada ou no canteiro central, tendo como referência o sentido de circulação.
2- Utilizar motocicletas ou equivalentes com propulsão à combustão;
3- Utilizar veículos tracionados por animais;
4- Utilizar a Ciclofaixa para prática de atividades esportivas que não sejam exclusivamente para a finalidade de lazer;
5- Colocar em risco a segurança de outros com excesso de velocidade, condução perigosa e agressiva, circulação no contra-fluxo, condução de passageiro fora da garupa ou assento especial a ele destinado, transporte de crianças fora das cadeiras específicas com cinto de segurança, transporte de carga incompatível com suas especificações etc.;
6- Ultrapassar as delimitações das áreas da Ciclofaixa de Lazer, circulando fora da demarcação dos cones.
Prefeitura de São Joaquim da Barra



