O Grupo Pão de Açúcar foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização no valor de R$ 400 mil por danos morais à coletividade pelas acusações de revista abusiva de funcionários e restrição ao uso de banheiros em um supermercado de Ituverava (SP). A empresa, que ainda pode recorrer da sentença no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), não quis comentar o caso.
“Trata-se de dano moral coletivo, pois fere o senso de dignidade de qualquer ser humano saber que os trabalhadores da empresa-ré são submetidos a revistas vexatórias e impedidos de satisfazer suas necessidades fisiológicas”, afirmou o juiz Renato César Trevisani na sentença.
Segundo o MPT, os empregados chegavam a ser proibidos de ir ao banheiro em horários de grande movimentação de clientes, ficando dependentes da autorização de um fiscal para usar o sanitário. Além disso, de acordo com a procuradoria, uma ex-empregada informou que a empresa a colocava em situação vexatória ao verificar seus pertences na entrada da loja na frente dos clientes. Em depoimento, ela alegou que a revista era feita por homens – geralmente funcionários ou ex-policiais militares contratados para a segurança do estabelecimento – configurando invasão da privacidade do trabalhador.
Além da multa de R$ 400 mil por dano moral coletivo, que será revertida para entidades beneficentes, o Pão de Açúcar foi condenado a pagar R$ 10 mil para cada funcionário encontrado em situação irregular.
Pão de Açúcar
Em nota, a assessoria de imprensa da rede informou que não comenta processos que ainda estão sob apreciação judicial. “O GPA [Grupo Pão de Açúcar] informa que não comenta assunto sub judice”, comunicou.
Rodolfo Tiengo
Do G1 Ribeirão e Franca



