Uma lei de iniciativa do governo federal, a 12.772, de 2012, que entrou em vigor no mês passado determinou que as universidades federais não podem mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor dos candidatos. Na prática, quem só tiver diploma de graduação pode agora disputar todas as vagas abertas nas universidades. Até então, esses candidatos eram aceitos como exceção.
Depois de interpelado pelas universidades interessadas em contratar professores mais qualificados, o governo estuda a melhor forma de reparar o que considerou uma falha e pretende alterar novamente a regra, para que as instituições possam voltar a exigir diploma de pós-graduação, como condição primordial para a inscrição.
Ainda hoje (19), os ministérios do Planejamento e da Educação encaminharão uma nova redação do artigo para a Casa Civil, que deve optar pelo envio da matéria ao Congresso Nacional por meio de medida provisória, que tem força de lei. O objetivo é agir rápido para evitar tumulto nas seleções previstas para este ano.
Dirigentes de universidades disseram que o Executivo não tinha a intenção de proibir a exigência de mestrado ou doutorado. Houve um erro no projeto, segundo eles, só percebido quando as universidades consultaram suas áreas jurídicas para abrir os concursos.
Desde a década de 1990, a praxe nos concursos é exigir que os candidatos tenham doutorado ou mestrado, como forma de buscar melhor qualidade no ensino e na pesquisa. Hoje, 90% dos docentes das federais têm uma pós.
O Secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação, Paulo Speller reconhece que o texto da lei merece modificações para uma “melhor precisão”. Ex-reitor da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira, ele defende a autonomia das instituições, que há 20 anos, pelo menos, mantêm a tradição de exigir titulação acima do de graduação nos concursos para professor.
Hoje, dos 70 mil docentes das instituições federais, 45 mil têm doutorado, e 20 mil são mestres. “Não significa que não podemos contratar o graduado apenas. Às vezes, a experiência prática também é uma necessidade. Mas ninguém melhor que a instituição, com total autonomia, para decidir. Esperamos que essa correção seja feita, para diminuir interpretações legislativas que dificultem a realização dos concursos que, só este ano, vão preencher 3 mil vagas de professor”, explica Gustavo Balduíno, secretário executivo da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).



