A Prefeitura de São Joaquim da Barra vai começar a partir do dia 5 de novembro, parcelar os débitos de contribuintes com anistia de 100% da multa e dos juros.
O Setor de Tributação lembra que, de acordo com a Lei 124/2012, os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2011 (inclusive parcelamentos vencidos, bem como aqueles em dia, porém onerados com multa e juros, observados o parágrafo 2º do artigo 8º da lei retro citada), poderão, até o dia 14 de dezembro de 2012, serem pagos a vista ou parcelados em 24 vezes sem multa e sem juros de mora.
Os contribuintes devem comparecer na Prefeitura Municipal de segunda a sexta-feira, no horário das 12h00 às 16h30, a partir do dia 5 de novembro, munidos dos seguintes documentos: RG e CPF e pedir para fazer o cálculo para as opções (Pagamento a Vista ou Parcelado em até 24 meses).
Para maiores esclarecimentos, procure os Setores de Expediente ou Tributação da Prefeitura Municipal, na Praça Professo Ivo Vannuchi, s/nº, Alto da Bela Vista.
Fonte: Prefeitura de São Joaquim da Barra



