A lei 3.896, de 31 de outubro de 2012 autoriza a Prefeitura Municipal de Orlândia parcelar os débitos tributários (como IPTU, ISS, ITBI e outras taxas); e não-tributários (como tarifa de água).
Além disso, agora também existe uma redução no valor dos débitos. Essa remissão só acontece em parcelas superiores a R$ 50,00 e pode ser de 100% de juros e multa se o débito for pago à vista; de 75% se for parcelado em duas vezes; de 50% se for parcelado em três; e de 25% se for em quatro vezes.
Os interessados devem procurar a Prefeitura Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando, 600 até o dia 30 de novembro, de segunda a sexta-feira das 9h às 16h, munidos de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço.
Se o requerimento for em nome de outra pessoa, é necessário ter também uma procuração. Se for pessoa jurídica, além dos documentos já citados acima, é necessário levar também uma cópia do cartão de inscrição do CNPJ, e se os débitos requeridos forem de boletos de água ou IPTU, devem-se levar duas cópias.
Prefeitura de Orlândia



