Durante o período eleitoral, a coligação encabeçada pelo PMDB de São Joaquim da Barra entrou com uma ação para impugnar uma pesquisa eleitoral que mostrava o cenário político da cidade que foi publicada nas páginas do Jornal. Na ocasião o Jornal A VOZ foi condenado a pagar R$ 53.205,00 de multa pro ter publicado a pesquisa em data errada.
Entretanto, a juíza do Tribunal Regional Eleitoral de São Joaquim da Barra, Vanessa Aparecida Pereira Barbosa disse em sua sentença que: ‘’os dados da pesquisa não foram distorcidos ou divulgados de forma errônea, sendo que a única irregularidade se deu quanto ao prazo de veiculação do resultado.
Assim, não vislumbro necessidade de obrigar o representado a divulgar a nota de esclarecimento sobre o ocorrido, posto que o artigo 34, parágrafo 3°, da Lei das Eleições prevê tal medida unicamente para casos de inexatidão dos dados publicados. Derradeiramente, não se vislumbra a prática de infração penal pelo representado, pois não houve fraude na pesquisa.
Com relação ao valor da multa, por considerar que o mínimo legal cominado é elevado, fixo-o neste patamar. Por todo o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação e imponho ao representado, nos termos do artigo 33, parágrafo 3°, da Lei 9504/97 e o artigo 18 da Resolução 23.364/2011 do TSE a multa de R$ 53.205,00’’
Mas o departamento jurídico recorreu da decisão imediatamente e ela foi julgada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A defesa do Jornal foi enfática e deu resultado. O relator do processo, o juiz Encinas Manfré, deu ganho de causa ao Jornal a Voz, ficando assim, desobrigado do pagamento da multa proposta pela juíza de São Joaquim da Barra.
Em seu relato , o juiz Encinas Manfré alegou que ‘’ a aplicação da multa só pode ser feita na hipótese de divulgação de pesquisa sem o prévio registro de informações próprias no órgão do Poder Judiciário Eleitoral. Consigna-se que a pesquisa eleitoral em questão fora previamente registrada neste Tribunal Eleitoral. Por tudo isso ,não se acolhe o parecer do digno representante do Ministério Público nesta segunda instância. Portanto, digo que a multa imposta a RM Barbosa e a Carlos Ltda ME seja afastada, ou seja, cancelada’’.
Isso mostra mais uma vez que o Jornal A Voz não usou de má fé e não cometeu nenhum crime eleitoral. Pelo contrário, fizemos pesquisas, eleitorais sérias em uma série de cidades de toda a região e acertamos 100% o resultado das urnas. Temos uma credibilidade inabalável, o que foi comprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Além de São Joaquim da Barra, onde cravamos a vitória do candidato Marcelo de Paula Mian, as pesquisas eleitorais feitas pela Datalink e pelo Jornal A Voz apontaram com 100% de acerto as vitórias dos prefeitos de Guará (José Antonio Abboud), Miguelópolis (Juliano Mendonça) Orlândia (Dra Flávia), Cristais Paulista (Miguel), Aramina (Branco) e Ipuã (Nenê Barriga.) Contra fatos não há argumentos. As pesquisas, como todos comprovaram foram sérias e mostram a grande credibilidade do jornal A Voz.
Fonte: Jornal A Voz



