Primeiro é importante saber que banco de horas negativo é o acúmulo dos minutos ou das horas que não foram trabalhados por um colaborador, mesmo quando deveriam ter sido. Portanto, o contrário de “horas extras”.
A rigor, o banco de horas negativo se forma por: (i) faltas injustificadas; (ii) atrasos em entrada ou retorno do intervalo e, (iii) saídas antecipadas também não justificadas.
O funcionário tem prioridade para repor as horas antes do desconto. A partir da verificação de qualquer um desses três pontos, essas horas precisam ser compensadas pelo colaborador.
É fundamental que o funcionário tenha “horas extras” para equilibrar com as horas negativas ou trabalhe o tempo perdido até o fechamento da folha de pagamento para não haver desconto de seu salário no final do mês.
Quase tudo sobre banco de horas está definido pelo art. 59 da CLT.
Caso não conste, que é o caso de horas negativas, as definições partem de acordos de banco de horas, sejam eles firmados entre empresa e funcionário, individualmente; de forma coletiva ou através de sindicatos.
Se não houver compensação, aí sim o banco de horas negativo pode ser descontado. Mas antes de fazer qualquer desconto, os empregadores devem avaliar condições impostas pela pandemia e pela nova reforma trabalhista, além de saber como calcular as horas.
Com a nova reforma trabalhista, todas as informações de empresas sobre seus funcionários precisam ser repassadas ao Estado através da plataforma eSocial. Saldo inicial de horas de um funcionário, tempo trabalhado e saldo final de horas fazem parte dos dados solicitados e também constarão na folha de pagamento.
Para que uma empresa esteja adequada às exigências legais, seja transparente com seus funcionários e tenha maior facilidade e tranquilidade para administrar horas positivas e negativas, nesse caso, é importante contar com uma solução de controle de ponto para implantar o banco de horas ou administrá-lo. Contar com uma solução de controle de ponto para implantar banco de horas ou administrá-lo.
Essa gestão de horas é fundamental no momento de demissões e rescisões de contrato e para controlar, entre outras coisas, taxa de ausência e calcular faltas e atrasos.
Dr Renan Baptistussi @renan.baptistussi_dr




