O adicional de insalubridade é uma verba de natureza salarial, acrescida ao salário, que é devida a todos os empregados que exercem operações insalubres. Ou seja, atividades que, por natureza, condições ou métodos, representem riscos à saúde do colaborador.
O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco à saúde que a atividade exercida apresenta. Veja:
10% de adicional para grau mínimo;
20% para grau médio;
40% para grau máximo.
A NR-15 considera que os colaboradores que devem receber adicional de insalubridade são os que exercem atividades com os seguintes riscos biológicos, químicos e físicos.
Como vimos, colaboradores que estão em contato direto com agentes químicos (como cloro e desinfetantes) e biológicos (como lixo) têm direito a insalubridade. Sendo assim, o auxiliar de limpeza tem direito a insalubridade!
Contudo, o direito é válido apenas para profissionais que trabalham com a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação — como em shoppings, estações de metrô e trem, hospitais e hotéis —, e com a respectiva coleta de lixo.
Nestes casos, deve ser pago o adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza deve ser de grau máximo (40%).
Já os profissionais que trabalham com limpeza de residências e escritórios não têm direito a esse adicional.
Dr Renan Baptistussi
@renan.baptistussi_dr




