O STF concluiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS/COFINS. Muito se questiona se seria arriscado requerer estes valores junto à União.
O que ocorre de fato é que este processo administrativo é feito somente com base naquilo que o contribuinte declarou em seu imposto de renda, fazendo com que assim tenha segurança.
Vale destacar que as empresas que não ingressaram com ação judicial ou administrativa até a presente data, podem através de um processo administrativo requerer essa restituição dos valores pagos a mais, de 15 de março de 2017 em diante.
Dentre as empresas que possuem esse direito a restituição dos valores, temos: bares; restaurantes; distribuidora de bebidas; supermercados; minimercados; padarias; postos de combustíveis; lojas de conveniências; lojas de autopeças; perfumarias; drogarias; petshops, etc.
Dr Renan Baptistussi
@renan.baptistussi_dr




