No dia 09 de dezembro, foi promulgada e sancionada a Lei de autoria do Prefeito Wagner José Schmidt, sobre o parcelamento de débitos escritos ou não em divida ativa.
O parcelamento de que trata esta Lei somente será realizado mediante pagamento à vista de 5% do valor do débito e divisão do valor remanescente em até 84 prestações mensais, iguais e consecutivas, a serem atualizadas a cada 12 parcelas pelo índice IPCA.
Qualquer dúvida procure o Setor de Tributação ou Expediente da Prefeitura.
Telefones: (16) 3810-9027 ou (16)3810-9030.
De segunda a sexta-feira das 12h às 16h30min.




