Você já tinha ouvido falar ou sabe o que é?
Ela ganhou força com a pandemia e foi implantada em diversas empresas.
O trabalho híbrido é aquele realizado de modo presencial e, em determinados momentos, fora da dependência do empregador (home office). Ou seja, em alguns dias da semana o empregado precisa ir até o local de trabalho para realizar as atividades e, nos demais, ele as executa de casa.
Mas o que diz a CLT sobre o trabalho híbrido? Esse modelo de trabalho está expresso na legislação trabalhista?
A verdade é que regras específicas sobre a modalidade de trabalho híbrido não estão previstas na CLT, contudo, existem leis que podem ser aplicadas caso as atividades previstas em contrato não sejam cumpridas.
Muito embora seja uma modalidade recém surgida, entendemos que há dispositivos do “teletrabalho” na CLT que podem ser aplicados ao trabalho híbrido, principalmente nos dias em que o trabalhador não comparece a empresa.
Nesses casos em que se pode falar dos dispositivos do “teletrabalho” que podem ser aplicados ao trabalho híbrido, é importante que o empregado assine um termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
Para que empregadores e empregados não tenham dificuldade para implantação da modalidade de trabalho híbrido, é prudente que seja feito um aditivo ao contrato de trabalho de acordo mútuo, o qual encontra previsão legal no parágrafo 1º do artigo 75-C da CLT.
O que precisa ficar de alerta aos empregadores que queiram fazer essa transição, ainda que de forma parcial, é que não haja uma sobrecarga do empregado.
É notório que estamos aprendendo de forma coletiva que todo esse conhecimento compartilhado vem originando novas formas de trabalho, trazendo de certa forma uma melhor qualidade de vida, para fazermos empresas mais produtivas e modalidades de trabalho que tragam mais felicidade para todos.
