Empresas deverão esclarecer sobre sua política na cobrança de taxa de serviço/gorjeta.
De acordo com o artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), estabelecimentos comerciais que ofertem serviços referentes à alimentação e possuem funcionários específicos para isso, (garçons), devem informar seus consumidores sobre esta cobrança, como também suas taxas e valores.
Além do estabelecimento ter que divulgar o cardápio na entrada do estabelecimento, com descrição dos pratos, pesos e valores, etc, o consumidor também deve ser informado acerca das questões de taxas de serviço, também conhecida como “Gorjeta”.
O não cumprimento desta exigência, pode caracterizar prática abusiva por parte do estabelecimento e pode ser denunciada ao Procon Municipal pelos consumidores, o que pode acarretar em uma visita surpresa da Fiscalização do Procon, culminando assim em possíveis penalidades, ou sanções administrativas, tais como: multas, suspensões das atividades, etc.
O Procon de Orlândia fica a disposição da população na Avenida do Café, 1040, centro.



