Já está em vigor em São Joaquim da Barra a Lei nº 976, de 23 de Janeiro de 2019, que prevê multa para os imóveis que possuírem focos reincidentes de dengue.
O morador que estiver em desacordo com essa nova lei poderá sofrer uma sanção de multa de até R$ 848,00 reais.
A notificação é feita pelos agentes de combate a endemias e as multas aplicadas pela vigilância sanitária.
População pode ajudar através de denúncias
Denúncias sobre focos de dengue podem ser feitas no Setor de Vigilância em Saúde no Telefone: (16) 3728-5319.



