O Procon de Orlândia orienta os consumidores sobre a importância de pesquisar e comparar os preços e também verificar a qualidade e segurança dos brinquedos a serem adquiridos, além da faixa etária para a qual o produto se destina. Para evitar acidentes de consumo, o brinquedo deve ser compatível com a idade da criança.
O órgão ainda acrescenta que é preciso verificar a durabilidade do brinquedo e observar se o item apresenta o selo do Inmetro, que atesta se foi fabricado de acordo com as normas técnicas.
Outra dica é comprovar se o item corresponde ao que é apresentado nos anúncios publicitários e nas ofertas, tanto em relação ao preço quanto ao modelo do produto.
Além disso, é preciso observar se o brinquedo terá custos adicionais, com a aquisição de pilhas, por exemplo. Todas as informações, inclusive o manual de instruções, deve estar em português.
Na compra, os consumidores devem exigir a nota ou cupom fiscal e testar o produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver o problema.
Passado esse prazo, o consumidor tem direito à restituição do valor pago, corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
O que é preciso para registrar reclamação no Procon?
Para registrar uma reclamação, o consumidor precisa se dirigir pessoalmente ao Procon com documento de identificação pessoal com foto, original e cópia, e documentos da relação de consumo. O Procon de Orlândia fica na Av. do Café, nº 1040, Centro.



