Alguns condutores particulares e estabelecimentos comerciais, principalmente de revenda de veículos, tem o hábito de estacionarem veículos em cima dos passeios e calçadas públicas, esta prática além de proibida, coloca em risco a integridade física dos pedestres e pessoas portadoras de necessidades especiais, pois sem espaço nas calçadas precisam andar pela rua. Assim, os eventuais infratores devem acautelar-se, para não sofrerem as cominações impostas pela legislação, tais como multas e recolhimento do veículo.
A calçada é uma parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
Estacionar no passeio é uma infração considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 69 – VIII, com multa de R$195,23 e 5 (CINCO) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida administrativa para esse tipo de infração é a remoção do veículo, que é levado para um Pátio de Recolhimento de Veículos.
Obstruir a passagem dos pedestres com estacionamento indevido em cima do passeio público, além de ser ilegal, segundo o CTB, também prejudica o fluxo de pedestres nas calçadas, atrapalha principalmente o acesso dos cadeirantes e do deficiente visual que terão que passar no meio da pista de rolamento, além de causar também a degradação do patrimônio público que não foi projetado para suportar o peso de veículos automotores.
Fonte: Departamento Municipal de Trânsito



