O projeto de lei de autoria do Verador Rodrigo Paixão, sancionado pelo Prefeito Vado, dá o direito à presença de um acompanhante aos pacientes submetidos a consultas e exames médicos nos estabelecimentos de saúde da rede pública e privada de Orlândia.
O acompanhante será escolhido pelo próprio paciente e a seu exclusivo critério dentre pessoas maiores e capazes. O acompanhante poderá pedir, no momento da consulta ou exame, esclarecimentos e orientações ao profissional da área de saúde que realiza o atendimento e este deverá dá-las, tais esclarecimentos devem ser somente sobre o paciente, sendo vedada indagações ou pedidos sobre outro paciente ou outro atendimento.
Os estabelecimentos da rede pública e particular de saúde deverão disponibilizar local adequado ao acompanhante durante as consultas e exames que esteja assistindo. Caso, verificado pelo profissional da área de saúde, responsável pelo atendimento, que o acompanhante representa real perigo ao paciente ou ao próprio acompanhante, poderá obstá-lo, devendo expor ao paciente as razões pelas quais o faz, registrando o ocorrido em prontuário ou ficha de atendimento de maneira fundamentada.
Todos os estabelecimentos de saúde particulares ou públicos, que realizem consultas ou exames médicos deverão, no prazo de 60 dias, afixar em local visível, preferencialmente nas salas de espera dos estabelecimentos, placa com o aviso “Todo paciente submetido a exame ou consulta médica tem direito a estar assistido por um acompanhante maior e capaz, de sua livre escolha.”, seguido da indicação do número da presente lei municipal.
No caso de descumprimento desta lei, ficará sujeito à multa no valor correspondente a 500 UFMO (unidades fiscais do Município de Orlândia) por cada descumprimento.
O Projeto de Lei n°. 010/17 de autoria do Vereador Rodrigo Paixão, aprovado de forma unânime pelos 9 vereadores da Câmara Municipal de Orlândia na sessão do dia 9 de Outubro de 2017, já foi sancionado pelo Prefeito Vado e publicado no jornal oficial de Orlândia no último dia 17.




