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Conheça os direitos e deveres dos passageiros de avião

08/09/2017
em Dicas, Turismo e Viagem
direitos e deveres dos passageiros
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O avião é o meio de transporte favorito dos brasileiros que pretendem viajar nos próximos meses. Pesquisa divulgada em junho, pelo Ministério do Turismo em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostra que 58,9% dos entrevistados têm a intenção de embarcar em um aeroporto na futura viagem.

Quem for passar por algum dos terminais brasileiros deve ficar atento, pois além de direitos também é preciso cumprir alguns deveres durante a viagem.

Confira abaixo algumas dessas dicas e se prepare para o embarque:

Deveres

Na hora da viagem, os passageiros devem portar documento legal de identificação, como Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na hora estabelecida no bilhete de passagem. A recomendação é chegar ao aeroporto com 1 hora de antecedência para voos domésticos e 1h30min para voos internacionais.

Todos os avisos escritos a bordo ou transmitidos pela tripulação devem ser obedecidos.

Atrasos

Quando ocorrer atraso ou cancelamento de voo e preterição de embarque (aquele não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc.), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material. Ela envolve comunicação, alimentação e acomodação.

A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc).

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc).

A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Acessibilidade

A Anac obriga as companhias aéreas a prestar assistência aos passageiros com necessidade de atendimento especial desde o check-in até o acesso à área pública, após o desembarque. Elas devem oferecer atendimento prioritário em todas as fases da viagem, não sendo permitido que outras categorias como “passageiros frequentes” embarquem antes.

Podem solicitar o atendimento especial: gestantes; lactantes; pessoas com criança de colo; idosos a partir de 60 anos; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas com deficiência; qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

Bagagens

O passageiro tem direito a levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos. Bagagens despachadas podem ser cobradas à parte. Dessa forma, as empresas aéreas podem praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço

Problemas com a bagagem 

Se tiver algum transtorno com a entrega das bagagens, procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito.

Para fazer a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.

A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

Reclamações

Ao comprar uma passagem, o consumidor estabelece com a empresa aérea um contrato de transporte. Portanto, caso se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, dirija-se primeiro à empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor.

É possível também registrar reclamação contra a empresa aérea na Anac, após ter registrado a queixa na empresa e ter recebido o respectivo número de protocolo. A Anac analisará o fato e, caso constate o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Anac e do Ministério do Turismo 

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