Alunos têm que ficar atentos aos prazos, o decreto 4.911 de 8 de junho de 2017 estabelece o dia 1º de julho de 2017 para entrar em vigor a Lei Auxílio Transporte Escolar e até o dia até 21 de julho de 2017 todos os estudantes devem entregar os documentos previstos na Lei Ordinária Municipal nº 2.792, de 22 de maio de 2017.
A entrega dos documentos em anexo (link) deve ocorrer na Secretaria Municipal de Educação em horário de funcionamento.
Da mesma maneira este é o prazo para que os grupos organizados de estudantes entreguem a comprovação da contratação das empresas prestadoras de serviços.
Este trâmite previsto na lei aprovada em maio é necessário para o recebimento do auxílio transporte, no mês de agosto referente às viagens realizadas durante o mês de julho.
Há que ressaltar que auxílio transporte será concedido para a contratação de veículos, sendo a contratação por iniciativa dos estudantes, que deverão atentar pelos princípios da economicidade, segurança e vantajosidade, podendo a mesma ser realizada ou coordenada por associação que represente os estudantes e acompanhada pela comissão constituída, devendo a contratação ser para transporte coletivo com veículos contendo no mínimo 15 lugares. Neste meio de transporte os passageiros não podem ser proprietários dos veículos.
O auxílio será concedido mensalmente aos estudantes residentes e domiciliados no Município de Guaíra, matriculados e frequentando em outras cidades, Cursos Técnicos ou Cursos de Ensino Superior, Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA e pós-graduação stricto sensu e lato sensu.
O decreto também determina que todos os órgãos da Prefeitura de Guaíra deverão assessorar os estudantes, sempre que for solicitado.
A Prefeitura e Câmara estão autorizados a qualquer momento, solicitar informações aos beneficiados acerca da aplicação do auxílio transporte.



