O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Desembargador Peiretti de Godoy, concedeu Liminar de Efeito Suspensivo da Sentença dada pelo Juiz de Direito Dr. Alexandre Semedo de Oliveira, da 2ª Vara Judicial de São Joaquim da Barra, no dia 30 de janeiro de 2012, que proibia a realização da maior festa popular na Avenida Orestes Quércia.
Pelo Despacho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Carnaval “Alegria de Todos” 2012 será realizado no período de 17 ao dia 21 de Fevereiro na Avenida Orestes Quércia, entre as Ruas Paraná com a Bahia.
Segundo o advogado José Paulo Barbosa da Prefeitura de São Joaquim da Barra, no dia 03 de fevereiro, foi dado entrada de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Estado, pedindo a suspensão da sentença do Juiz Doutor Alexandre Semedo de Oliveira, de São Joaquim da Barra e na tarde de hoje (06 de fevereiro) a Sentença foi suspensa até que seja julgada em definitiva.
Diz a Liminar do Agravo de Instrumento, da Relatora Doutora Luciana Bresciani e o Relator Desembargador Peiretti de Godoy: Outrossim, o evento festivo está próximo de ser realizado e será comemorado em todo o País. Assim, para que não seja imposta limitação excessiva ao lazer da maioria, bem como para que seja preservado o interesse coletivo dos Munícipes, defiro a tutela antecipada para que a apelação seja recebida no duplo efeito, respeitando-se, como já decidiu a ilustre Relatora:
“o cumprimento das normas locais e gerais que garantam os direitos da população local” (fl. 152).
Os Setores de Eventos e Cultura da Prefeitura Municipal já estão se movimentando no sentido de providenciar todos os itens para a realização do carnaval, como segurança, alimentação, posto de saúde, banheiros quimicos, iluminação, além de outros quesitos para garantir uma festa com conforto, segurança e muita alegria para a família joaquinense.



