A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) baixou uma resolução impondo aos municípios a obrigação de realizar a manutenção da iluminação pública. Entretanto, tendo em vista as diversas dificuldades financeiras existentes, o município de Orlândia não consentiu com essa postura e ajuizou uma ação, a fim de questionar essa obrigatoriedade.
O município teve, em primeira instância, a liminar acatada. No entanto, posteriormente, o juiz decidiu contrariamente e elaborou uma sentença caçando os efeitos da liminar, determinando que o município cumprisse essa obrigação.
Agora, o município contestou essa decisão e aguarda o julgamento em segunda instância, no Tribunal Federal. No entanto, enquanto isso não ocorrer, para que o Município possa receber provisoriamente os ativos de iluminação publica e assim prestar os serviços que lhes foram transferidos pelas Resoluções ANEEL nº 414/2010 e 479/2012, necessário se faz que estes chamados “ativos” estejam em perfeitas condições de funcionamento, bem como os equipamentos estejam observando as normas da ABNT.
Caso a empresa não cumpra, gerará prejuízos ao ente da federação que se veria na condição de consertar ou substituir equipamentos que estavam sob a responsabilidade da CPFL.
Existe, infelizmente, 582 lâmpadas queimadas, ou 9,20% do total de lâmpadas existentes, bem como 3.652 luminárias abertas e fora dos padrões legais atualmente vigentes. O município já notificou a empresa, acreditando que a mesma não irá criar obstáculos físicos e legais para transferir ao Município os “ativos” em perfeito estado de funcionamento e dentro dos padrões legais.
Assim, feitas as devidas manutenções, a Prefeitura e a CPFL poderão celebrar o termo de transferência dos ativos de iluminação pública.
via ORC
http://www.orc.com.br/novo/brasil/prefeitura-nao-pode-realizar-manutencao-da-iluminacao-publica.html




