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Criado em Guaíra o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

09/10/2015
em Guaíra
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Guaíra
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A  Lei Municipal Nº 2727 foi publicada no Diário Oficial do dia 7 de outubro, norma que dispõe sobre a criação  do Conselho Municipal Direitos da Pessoa com Deficiência.

O órgão colegiado de caráter permanente consultivo e deliberativo na sua área de atuação, que tem por finalidade a representação da população com deficiência e o assessoramento à Prefeitura Municipal no que se refere às políticas públicas para pessoas com deficiência, elaboração das diretrizes e regras para a formulação e implementação da política municipal de atendimento aos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

conselho Deficientes

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Este conselho está incumbido  propor e acompanhar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência, e propor as medidas necessárias para a completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento.

Zelando pela efetiva inclusão da pessoa com deficiência, acompanhando o planejamento e avaliando a execução das ações que proporcionem a acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência.

Os futuros membros devem acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do município, sugerindo as modificações necessárias no tocante a inclusão da pessoa com deficiência e, outras providências necessárias à efetiva inclusão, como por exemplo propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos e deveres da pessoa com deficiência.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, os quais devem representar paritariamente instituições governamentais e não governamentais dos seguintes segmentos:

6 representantes da Sociedade Civil, sendo:

4 representantes da pessoa com deficiência

2 representantes de Organizações da Sociedade Civil;

6 representantes do Poder Público, sendo:

1 representante da Secretaria/Diretoria que tem por competência gerir a política de Emprego e Renda;

1 representante da Secretaria que tem por competência gerir a política de Educação;

1 representante da Secretaria que tem por competência gerir a política de Saúde;

1 representante da Diretoria que tem por competência gerir a política de Esportes e Recreação;

1 representante da Secretaria que tem por competência gerir a política de Obras;

1 representante da Secretaria que tem por competência gerir a política de Assistência Social.

Os membros representativos da sociedade civil, titulares e suplentes, serão eleitos durante o Primeiro Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será eleita entre seus pares, na primeira reunião ordinária do Colegiado.

O mandato dos conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de 2 anos, facultada uma recondução por igual período.

§ 3º Em caso de não convocação por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no prazo referido no parágrafo anterior, a iniciativa poderá ser realizada por 1/5 (um quinto) das instituições registradas em referido Conselho, que formarão comissão paritária para a organização e coordenação da Conferência.

da Prefeitura de Guaíra

Tags: deficientesGuaírapolítica

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