[ad id=”92272″]
A Lei Municipal Nº 2727 foi publicada no Diário Oficial do dia 7 de outubro, norma que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Direitos da Pessoa com Deficiência.
O órgão colegiado de caráter permanente consultivo e deliberativo na sua área de atuação, que tem por finalidade a representação da população com deficiência e o assessoramento à Prefeitura Municipal no que se refere às políticas públicas para pessoas com deficiência, elaboração das diretrizes e regras para a formulação e implementação da política municipal de atendimento aos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Este conselho está incumbido propor e acompanhar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência, e propor as medidas necessárias para a completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento.
Zelando pela efetiva inclusão da pessoa com deficiência, acompanhando o planejamento e avaliando a execução das ações que proporcionem a acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência.
Os futuros membros devem acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do município, sugerindo as modificações necessárias no tocante a inclusão da pessoa com deficiência e, outras providências necessárias à efetiva inclusão, como por exemplo propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos e deveres da pessoa com deficiência.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, os quais devem representar paritariamente instituições governamentais e não governamentais dos seguintes segmentos:
6 representantes da Sociedade Civil, sendo:
4 representantes da pessoa com deficiência
2 representantes de Organizações da Sociedade Civil;
6 representantes do Poder Público, sendo:
1 representante da Secretaria/Diretoria que tem por competência gerir a política de Emprego e Renda;
1 representante da Secretaria que tem por competência gerir a política de Educação;
1 representante da Secretaria que tem por competência gerir a política de Saúde;
1 representante da Diretoria que tem por competência gerir a política de Esportes e Recreação;
1 representante da Secretaria que tem por competência gerir a política de Obras;
1 representante da Secretaria que tem por competência gerir a política de Assistência Social.
Os membros representativos da sociedade civil, titulares e suplentes, serão eleitos durante o Primeiro Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será eleita entre seus pares, na primeira reunião ordinária do Colegiado.
O mandato dos conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de 2 anos, facultada uma recondução por igual período.
§ 3º Em caso de não convocação por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no prazo referido no parágrafo anterior, a iniciativa poderá ser realizada por 1/5 (um quinto) das instituições registradas em referido Conselho, que formarão comissão paritária para a organização e coordenação da Conferência.
da Prefeitura de Guaíra



