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Estiveram ontem (24) na Prefeitura Municipal da cidade, os vereadores, Luis Antonio de Abreu, Gustvo Zordan, Tião Braga e Guilherme Ducati Vieira, Gilson Moreira e Leôncio M. Michel. Eles se reuniram com o Secretário de administração Mário Brugnara e Dr. Flaviano Ribeiro do departamento Jurídico. Na pauta da reunião, a tentativa de reduzir o reajuste de 33,68% da água da cidade. Ficou acertado que será editado um novo decreto, com o mesmo reajuste, mas com desconto de 10% para aqueles que pagarem até o vencimento.

Não há necessidade de parecer ou votação da Câmara. O reajuste é de competência exclusiva (prerrogativa) da Prefeita. É dela a responsabilidade de manter equilibrado o orçamento, para evitar crime da lei de responsabilidade fiscal. Mas a vereadora Michele R. Junqueira, líder da oposição, já disse que vai continuar (de forma ilegal) tentar aprovar decreto legislativo para derrubar o decreto da Prefeita.
Veja posição de tributarista ouvido pela ORC:
Prefeita não só pode, como deve reajustar água, afirma tributarista
O Dr. Alexandre Rego, sócio do Escritório Souza Saito Dinamarca Sociedade de Advogados, formado pela Faculdade São Judas de São Paulo, especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, mestre em Direito Público pela Faculdade de Franca, professor universitário e autor de diversos livros na área de tributação, falou a ORC sobre a discussão sobre reajuste de água de Orlândia.
Ele disse que os prefeitos de modo geral, só não podem, como devem reajustar as tarifas de água por força da lei de responsabilidade fiscal e evitar o desequilíbrio orçamentário. “É obrigação da prefeita Flávia reajustar a taxa de água para manter o equilíbrio de custos e não ser enquadrada na lei de Responsabilidade Fiscal. Todo Prefeito, tem a obrigação de equilibrar receitas e despesas do orçamento Municipal” disse o jurista.
via ORC



