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De acordo com o decreto 4.558 da Prefeitura de Morro Agudo o valor da multa, para quem for surpreendido pelos fiscais da municipalidade desperdiçando água lavando carros e calçadas, subiu de R$ 50,00 para R$ 100,00.
A recorrência na mesma infração sujeitará o proprietário ou o responsável da unidade imobiliária onde se der o fato ao reenquadramento do tipo de infração, progredindo a sanção aplicada ao nível imediatamente seguinte ao da última multa aplicada, conforme tabela abaixo:
I – Primeira ocorrência: Infração leve – multa no valor de R$ 100,00;
II – Segunda ocorrência: Infração média – multa no valor de R$ 250,00;
III – Terceira ocorrência: Infração grave – multa no valor de R$ 500,00;
IV – A partir da quarta ocorrência: Infração gravíssima – multa no valor de R$ 1.000,00.
O infrator terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua intimação da lavratura do auto de infração para apresentar defesa, através de petição escrita devidamente instruída com os documentos indispensáveis para o julgamento, protocolizadas no Serviço de Protocolo Geral do prédio sede da Prefeitura Municipal.
A defesa será apreciada e julgada pelo Prefeito Municipal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados de seu protocolo.
Após a autuação, caso não haja interposição de recurso ou sendo o mesmo indeferido, o infrator terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da infração ou da decisão do julgamento do recurso, respectivamente, para efetuar o competente recolhimento do valor.
Caso não haja o recolhimento no prazo devido, o valor poderá ser inscrito no rol da dívida ativa do Município ou protestado por meio cartorário.




