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Contrato de concessão do transporte coletivo em Franca é irregular

25/06/2015
em Franca
transporte coletivo em Franca

Ex-prefeito de Franca, Sidnei da Rocha, foi multado por irregularidade em contrato (Foto: Alexandre Sá/EPTV)

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou irregulares o processo licitatório e o temo de concessão assinado, há cinco anos, entre a Prefeitura de Franca (SP) e a empresa São José, responsável pelo transporte coletivo no município.

Segundo a decisão, a licitação de 2009 teve concorrência limitada pelo valor do capital social exigido para que as empresas pudessem participar. O ex-prefeito Sidnei Franco da Rocha (PSDB), que exercia o mandato na época, foi considerado responsável pela irregularidade, cabendo a ele multa de R$ 21.250.

Ex-prefeito de Franca, Sidnei da Rocha, foi multado por irregularidade em contrato (Foto: Alexandre Sá/EPTV)
Ex-prefeito de Franca, Sidnei da Rocha, foi multado por irregularidade em contrato (Foto: Alexandre Sá/EPTV)

Questionada, a empresa informou que não se manifestará sobre o assunto. O ex-prefeito não foi encontrado para comentar o caso.

A decisão do TCE foi publicada no Diário Oficial às vésperas do reajuste na tarifa de ônibus, que aumentou, nesta quinta-feira (25), o valor atual de R$ 3,10 para R$ 3,50. A administração municipal informou que o novo preço foi fixado após análise da planilha de custos da empresa São José.

De acordo com a Prefeitura, a concessionária chegou a pedir que a tarifa fosse elevada para R$ 5,62, um reajuste que seria de 81,29%.

Falta de clareza e de concorrência

O aumento não interferiu no julgamento do tribunal, que avaliou o termo de concessão da prestação dos serviços de transporte coletivo celebrado em junho de 2009. De acordo com o voto do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, a prefeitura não foi clara ao definir as regras para participação no processo licitatório, o que resultou em um único interessado – no caso, a empresa São José – em assumir o transporte na cidade.

Segundo Rodrigues, a principal irregularidade da administração municipal foi fixar o valor do capital social – verba que a empresa precisa apresentar para se candidatar – em R$ 2.761.610,80, o que corresponde a 1% do valor total da concessão.

“Isso fez com que houvesse uma limitação de participação de concorrentes, porque são poucas as empresas no país que tem esse capital social. A falta de clareza em delimitar as regras também fez com que as empresas não tivessem segurança para participar da licitação, contribuindo para que apenas a São José participasse”, explicou o advogado Denilson Carvalho, que analisou a decisão do tribunal.

Durante o processo, conforme o relatório do conselheiro, os representantes do município justificaram que, por se tratar de uma concessão de dez anos, seria necessário criar um mecanismo “discriminatório e restritivo” para evitar que empresas “sem condições econômico/financeiras” assumissem um contrato que não poderiam cumprir.

O argumento não foi acatado pelo TCE, que considerou o termo de concessão irregular e condenou o ex-prefeito de Franca, Sidnei Franco da Rocha, a pagar multar de R$ 21.250.  A decisão foi encaminhada ao Ministério Público para que ele ajuíze uma ação na Justiça, se julgar necessário.

Amanda Pioli
Do G1 Ribeirão e Franca

Tags: francaSidnei Franco da Rochatransporte coletivo em Franca

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