Os contribuintes de Barretos têm até 30 de abril/15 para solicitar o desconto de 90% das multas e juros na quitação de débito a vista. O prazo, que venceria dia 31 de março/15, foi prorrogado através da Lei Complementar 253, que altera o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI. A oportunidade vale para quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa ou não, constituídos ou não, até o exercício de 2014.
Quem quitar a dívida a partir de maio de 2015 terá direito a um desconto menor, de 70% das multas e cancelamento de 70% dos juros moratórios. Já quem optar pelo parcelamento, o PPI permite o pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas, decrescentes a partir da data do requerimento, com desconto de 50% das multas e juros moratórios dos débitos. O prazo para requerer este parcelamento começou no dia 2 de fevereiro/15 e prossegue até o final de 2016.
Os contribuintes que já tiverem aderido ao PPI disciplinado na Lei Complementar 188/2013, com alterações subsequentes, poderão fazer o novo PPI com o saldo remanescente. Neste processo, o saldo remanescente voltará ao seu valor originário para, depois, receber os descontos previstos no novo Programa.
Fonte: Prefeitura de Barretos



