
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Ipuã, promoveu ação civil pública para extinção de diversos cargos e empregos em comissão do Município, preenchidos sem concurso público e com funções técnicas e burocráticas dentro da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
A ação judicial foi julgada procedente no dia 16 de março de 2015, após o reconhecimento do pedido pela Prefeitura Municipal, oportunidade em que o Juiz declarou a inconstitucionalidade das leis municipais que criaram os empregos comissionados e a invalidade das respectivas nomeações.
O Município foi condenado a exonerar os atuais ocupantes de 58 empregos em comissão e a extingui-los, sendo fixado o prazo de 06 (seis) meses para o cumprimento dessas obrigações. Também foi condenado à obrigação de não criar outros cargos ou empregos comissionados que contrariem a Constituição Federal.
Deverão ser extintos os seguintes empregos comissionados:
02 empregos de assessor de gabinete, 03 de assessor jurídico, 05 de chefe de supervisão de creche, 01 de assessor planejamento de gestão ambiental, 01 de chefe de divisão de obras e serviços, 01 de chefe de divisão de agricultura, 02 de assessor do departamento de saúde, 01 de chefe de creche, 01 de chefe do Ceardi, 01 de chefe de divisão de Orçamento e finanças, 01 de chefe de divisão de Esporte e lazer, 01de chefe de divisão médica, 01 de chefe de divisão de contabilidade, 01de diretor adjunto de escola profissionalizante, 02 de diretor de supervisão de ensino, 06 de diretor de educação infantil, 06 de diretor de escola adjunto, 08 de assessor para assuntos pedagógicos, 01 de assessor do diretor do Departamento de Esportes, 01 de assessor financeiro, 01 de assessor do diretor de departamento de Educação e cultura, 01 de chefe de divisão veterinária, 01 de chefe de divisão do meio ambiente, 01 de chefe de seção de tesouraria, 01 de chefe divisão do controle de zoonoses, 01de assessor jurídico do SAAEI, 01de chefe de seção de administração e Finanças do SAAEI, 01 de chefe de serviços externos do SAAEI, 01de chefe de divisão de vigilância em saúde, 01 de chefe de divisão de pronto socorro, 01 de chefe de divisão de atenção básica, 01 de assessor do diretor de departamento de cidadania e políticas sociais.
Diante das irregularidades ocorridas no último concurso público realizado pelo Município, que teve de ser anulado, foi também determinada ao Município a obrigação de realizar novos concursos públicos e processos seletivos por meio da contratação de empresas idôneas, de infraestrutura comprovada, com experiência mínima de 10 (dez) anos em realizações de concursos públicos e de expressividade reconhecida, respeitando-se ainda a Lei de Licitações.
As medidas mostraram-se necessárias para adequar o quadro de servidores do Município de Ipuã às exigências da Constituição Federal, notadamente aos princípios da legalidade e da moralidade, e também para evitar que os candidatos a prefeito e a vereadores utilizem-se das promessas de nomeação para esses cargos ou empregos públicos com fins eleitoreiros.
A Câmara Municipal de Ipuã também foi cientificada da decisão, sobretudo das consequências aos vereadores caso venham a aprovar novas leis de criação de cargos ou empregos em comissão que desrespeitem a Constituição Federal ou criem embaraços ao cumprimento da decisão judicial, pois poderão ser responsabilizados nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte: Ministério Público de São Paulo (Promotoria de Justiça de Ipuã / Março de 2015), Portal Ipuã




