
O Grupo JBS, produtor global de carnes e detentor de marcas como a Friboi, se comprometeu em ressarcir funcionários de Barretos (SP) que deixaram de fazer intervalos previstos em lei, segundo acordo homologado pela Justiça.
A empresa assinou um termo no início deste mês, quatro anos depois que o Ministério Público do Trabalho constatou que colaboradores do frigorífico não tinham um descanso térmico de 20 minutos para cada período de uma hora e 40 minutos dentro de câmaras frias.
Procurada pela reportagem nesta segunda-feira (23), a assessoria de imprensa do grupo não se posicionou até a publicação desta matéria.
Falta de descanso térmico
O MPT entrou com uma ação civil pública contra o grupo depois de apurar que, entre novembro de 2009 e dezembro de 2011, a empresa não concedia aos funcionários que atuavam em câmaras frias – com temperatura abaixo dos 15 graus – as pausas necessárias e previstas em lei.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a cada uma hora e 40 minutos dentro das câmaras, o trabalhador precisa de outros 20 minutos de descanso para evitar riscos como hipotermia. Com base em denúncia de um funcionário, a procuradora do Trabalho Regina Duarte da Silva constatou a irregularidade na unidade da empresa em Barretos e moveu a ação em 2011.
Quatro anos depois, a própria empresa concordou, segundo termo homologado pela Vara do Trabalho de Barretos em 5 de fevereiro, em ressarcir em dinheiro os intervalos não concedidos. Ficou acordado com a Procuradoria que cada funcionário receberá R$ 100 por mês trabalhado em tais condições, valor que deve ser descontado diretamente na folha de pagamento.
Segundo o documento, o grupo se dispôs também a pagar R$ 130 mil de indenização por danos morais coletivos, dinheiro que deverá ser convertido para instituições filantrópicas. Ambos os pagamentos deverão ser feitos em quatro vezes, a partir de 5 de março.
Além disso, no acordo a empresa se prontifica a conceder os intervalos térmicos de 20 minutos.
Caso descumpra o acordo, o frigorífico estará sujeito a multa de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em condições irregulares, bem como a pena equivalente a 60% sobre o valor não pago, e ainda estará sujeito a ser alvo de um processo de execução, que pode repercutir em bloqueio de bens.
Via G1



