
A Prefeitura de São Joaquim da Barra encaminhou o Projeto de Lei 239/2014 para a Câmara Municipal que foi aprovada pelos vereadores joaquinenses (na sessão da última terça-feira, 25 de novembro) a prorrogação do prazo para os contribuintes em dívida com a Prefeitura Municipal que terminaria no dia 27 de novembro e que agora vai terminar no dia 12 de dezembro de 2014.
Segundo o prefeito Marcelo de Paula Mian, o motivo da prorrogação para o dia 12 de dezembro, se faz necessária, pois muitos contribuintes assalariados procuraram o Poder Executivo para que a data fosse alterada, alegando que muitos aguardam o pagamento da 1ª parcela ou a sua totalidade do 13º salário, que usariam para quitar as suas dívidas com o município.
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) tem como objetivo facilitar a quitação para todos (contribuintes) que têm dívidas municipais decorrentes de impostos, taxas, contribuições, tarifas, preços públicos e de uma forma geral todos os débitos tributários de qualquer natureza, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Para isso, foi aprovado na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº. 384/2014, de autoria do Poder Executivo joaquinense.
Segundo a lei, os créditos tributários regularizados através do PPI compreendem, originalmente, o valor principal (valor original do débito), acrescido de correção monetária, juros de mora e multa, e poderão ser pagos em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Ainda de acordo com a lei 384/2014, do Poder Executivo, o contribuinte que fizer a opção por quitação à vista, em parcela única, será beneficiado com desconto de 100% sobre os juros de mora e multa, ou seja, recolhido apenas o valor principal do respectivo tributo, acrescido de correção monetária.
Para as outras opções de parcelamento até 24 vezes segue modalidades:
· Seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 70% sobre os juros de mora e multa, acrescido de correção monetária;
· 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 50% (setenta por cento) sobre os juros de mora e multa, acrescido de correção monetária;
· 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 30% (sessenta por cento) sobre os juros de mora e multa, acrescido de correção monetária.
Lembrando que o valor mínimo das parcelas será de R$ 60.00 (cinquenta reais).
Para aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado 2014, os contribuintes em débito devem procurar a Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário das 12h00 às 16h30 até o dia 12 de dezembro de 2014 (de acordo com o Projeto de Lei 239/2014 – altera prazo -) fazer o pedido de adesão ao programa, munido do CPF e RG. Maiores informações pelo telefone (16) 3810-9000.
Fonte: Prefeitura de São Joaquim da Barra




