A partir de hoje, 01 de junho de 2020, os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais poderão funcionar no período das 13h às 18h, de segunda à sexta-feira, mas, fiquem atentos ao decreto Estadual e Municipal e exigências das autoridades Sanitárias.
🔵 Poderão entrar nos estabelecimentos somente uma pessoa a cada dez metros quadrados, devendo ser disponibilizado álcool em gel 70% na entrada e no interior dos estabelecimentos e uso obrigatório de máscara facial de barreira que cubra boca e nariz, por todos funcionários e consumidores;
🔵 Fica proibida a abertura aos sábados, domingos e feriados dos estabelecimentos;
🔵 Fica proibida a entrada e permanência de menores de 12 anos de idade nos estabelecimentos;
🔵 Todos os estabelecimentos deverão realizar a higienização do local com álcool 70% após cada atendimento;
🔵 As disposições deste Decreto alcançam atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios em geral, comércio de lojas e salões de beleza;
🔵 O funcionamento dos salões de beleza fica limitado ao corte, manicure e pedicure, devendo essas atividades se desenvolverem mediante o uso de máscara fácil e horário marcado.