A legalização de uma obra, seja ela de grande ou pequeno porte, deve obedecer alguns trâmites burocráticos indispensáveis para se evitar problemas com fiscalizações que podem gerar desde multas até embargos da obra. Como legalizar uma obra. O que fazer antes de iniciar uma obra. Documentos para regularizar uma obra. Habite-se. Alvará de construção. Fiscalização de obra. Saiba agora os procedimentos a serem seguidos:
Contratação de um arquiteto ou engenheiro
É necessário a contratação de um Engenheiro Civil ou de um arquiteto, para que este elabore e assuma a responsabilidade dos projetos e da execução da obra. Quem fiscaliza se uma obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o Crea, e para o Crea, para qualquer obra é obrigatória a contratação de um engenheiro ou arquiteto.
ART
Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.
Projeto arquitetônico
Aprovação do projeto arquitetônico junto a Secretaria de Infraestrutura e Obras do município.
Alvará de construção
Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a Secretaria de Infraestrutura e Obras libera o alvará de construção mediante assinatura de Termo de Compromisso de normas a serem cumpridas durante a obra.
HABITE-SE
Quando da conclusão da obra, deve ser solicitado junto a Secretaria de Infraestrutura Obras a vistoria de conclusão de obra, para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como foi aprovado o projeto, gerando-se assim o HABITE-SE ou CVCO – Certificado de Vistoria de Conclusão da Obra.
Para obras acima de 70m² o registro de imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no inicio da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos a execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência da Receita Federal, munido do projeto aprovado, da ART e do HABITE-SE, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND.
Averbação
Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.
Fiscalizações de obra pelo CREA
O CREA mantêm uma fiscalização constante em todas regiões, verificando se as obras em andamento estão sendo acompanhadas por um profissional qualificado, um Engenheiro Civil ou um Arquiteto. Quando destas visitas, o fiscal do CREA identifica a obra com um adesivo do CREA. Além disso ele verifica a disponibilidade das ART´s dos projetos e da execução da obra, bem como a placa de obra. Após isso o fiscal deixa um relatório de visita com o responsável pela obra, anotando o que encontrou na obra. Existindo alguma irregularidade o proprietário é notificado em tem um prazo para regularizar, estando este passível de multa. Caso a obra não possua os projetos será necessário protocolar todos os projetos da obra junto ao CREA para posterior análise pelo CREA.
Fiscalizações de obra pela Prefeitura
A prefeitura, através da Secretaria de Infraestrutura e Obras normalmente verifica as obras mediante uma denúncia ou em diligências periódicas, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do HABITE-SE. Tratando-se de fiscalização de rotina ou denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo (paralisação) da obra.