A Prefeitura Municipal de Orlândia, sabedora que muitos munícipes na tentativa de quitar seus débitos municipais na data de hoje encontraram grandes filas, vem por meio desta Nota Oficial esclarecer alguns pontos:
– Foi licitado no ano de 2015 (Pregão Presencial 84/2015) a contratação de instituição financeira para confecção, impressão e prestação de serviços de recebimento de impostos, taxas, tarifas e demais receitas de competência do município, sagrando-se vencedora do certame a Caixa Econômica Federal, o contrato foi firmado em 23/12/2015 e prorrogado por mais 1 ano em 23/12/2016, ainda na administração anterior. Sendo então seu vencimento no dia 23 de dezembro de 2017.
– Em outros anos esta exclusividade se dava somente após o vencimento, sendo que antes da data de vencimento o munícipe poderia realizar o pagamento da conta em qualquer outro banco. Porém por norma da Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN, a partir de janeiro de 2017, qualquer boleto bancário para ser recebido tem como obrigatoriedade que nele conste CPF, em caso de pessoa física, ou CNPJ no caso de empresas, não havendo estes dados, o boleto não poderá ser recebido pelas instituições financeiras.
– O cadastro da Prefeitura Municipal de Orlândia, hoje conta com somente cerca de 30% que possuem estes dados, ficando a administração atual impedida de realizar a cobrança por meio de boleto, sendo obrigada a realizar tal cobrança por meio de documento de arrecadação, e nesta modalidade somente a Instituição Financeira que possui contrato com a prefeitura pode vir a receber.
– Sendo impossível realizar a divisão entre os que possuem o cadastro completo e os que não possuem, em virtude que os débitos já haviam sido lançados anteriormente pela gestão passada, este ano todas as cobranças saíram como documento de arrecadação.
– Será aberto ao longo deste ano um cadastramento geral, para que os interessados atualizem seu cadastro, constando no mesmo o CPF ou CNPJ, e a partir do próximo ano recebam os boletos bancários e assim realizem até a data do vencimento o pagamento no banco de sua preferência. Os cadastros que permanecerem sem os dados de CPF ou CNPJ continuarão recebendo o documento de arrecadação, ficando obrigatório o pagamento somente através da Instituição Financeira que tenha contrato com a Administração Municipal.
– O caso agravou-se no dia de hoje em virtude de coincidir com a data da 2ª etapa de pagamentos do FGTS realizado pela Caixa Econômica Federal e lotéricas.
– Reforçamos que todos os bancos estão aptos a receberem na modalidade débito em conta.
A Prefeitura se coloca a disposição da população para maiores esclarecimentos.