O juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da comarca de Porto Alegre, sugeriu a uma consumidora do Rio Grande do Sul que se mudasse “para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta”, ao negar-se a analisar seu pedido para proibir uma empresa de comercializar seus dados pessoais para fazer publicidade de produtos e serviços.
Na ação, a mulher argumentou ter se sentido incomodada com as propagandas encaminhadas a seu endereço e por telefone, após seus dados pessoais terem sido supostamente vendidos pela ré, Boa Vista Serviços, a outras empresas que fazem ações de marketing e telemarketing.
Ao deixar de apreciar o pedido, o juiz afirmou que somente mudando-se para os lugares sugeridos seria possível assegurar à consumidora “seus direitos à privacidade na forma ou amplitude como defende”.
O magistrado argumentou que, para o convívio em sociedade, impõem-se diversas restrições. “Inclusive, o recebimento – ou não – de panfletos, em cada semáforo, enquanto passeamos com a família, especialmente, no final-de-semana, interferindo, diretamente, com nossos constitucionais direitos à privacidade, ao descanso e ao lazer! Entretanto, como dito, não somos obrigados a abrir o vidro e receber tais encartes”, defendeu.
Na sentença, Souza sugeriu ser possível bloquear ligações de operadoras de telefonia gratuitamente, e jogar no lixo publicidades enviadas pelo correio que sejam inconvenientes ou inoportunas.
“Não falta mais nada, pois até o ar que respiramos e o direito de defecar e mictar em banheiro público, amanhã, não duvide, serão passíveis de judicialização! Quem viver, verá”, finalizou na sentença. O juiz extinguiu o processo sem analisar o pedido.
Por iG São Paulo