Nesta semana foi aprovada pelo Senado Federal, a proposta de emenda à Constituição Federal nº 66 que visa garantir aos empregados domésticos uma série de direitos que antes não eram estendidos a esta classe.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º – parágrafo único, restringia a abrangência de tais direitos a classe dos domésticos, concedendo-lhe apenas algumas garantias, tais como salário mínimo fixado em lei, décimo terceiro salário, férias acrescidas 1/3, licença gestante e outros mais.
Com a aprovação da chamada PEC das Domésticas, deixa de existir a restrição para aplicação das demais garantias aos trabalhadores domésticos, sendo que estes trabalhadores passaram a ter os seguintes direitos:
• Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
• Seguro desemprego;
• Fundo de garantia por tempo de serviço;
• Garantia de salário nunca inferior ao mínimo;
• Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
• Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
• Salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;
• Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;
• Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
• Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Alguns desses direito acima elencados como, por exemplo, o FGTS, Seguro Desemprego, trabalho noturno, creche e salário- família ainda serão alvo de Regulamentação, a ser realizada por uma Comissão Especial.
Os demais direitos serão de aplicação imediata, e passarão a valer desde a data da promulgação da emenda, que, segundo o Presidente do Senado, Renan Calheiros, ocorrerá no próximo dia 02 de abril.
Estima-se que existem mais de 7 milhões de empregados domésticos no país, segundo a Organização Internacional do Trabalho, sendo certo, portanto, que a implantação das novas medidas trará aumento dos custos para os empregadores.
Em compensação a esse aumento, o governo estuda reduzir a Contribuição Patronal que é de 12% para 07% ou 08%.
Um avanço histórico a proteção da categoria, a aprovação da PEC nº 66 demonstra a preocupação do legislador em estender aos domésticos os direitos já concedidos aos demais empregados, garantindo assim maior dignidade aos beneficiados.
Rafael Almeida Marques
OAB/ SP 306.935
É advogado e consultor jurídico em São Joaquim da Barra – SP.
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