Comunica, por derradeiro, que desde 1992 a comercialização do agente TEMIK (o popular CHUMBINHO) é terminantemente PROIBIDA, incorrendo o infrator nas reprimendas civis e criminais aplicáveis, e por tais razoes a Vigilância Sanitária estará diligenciando junto aos estabelecimentos da cidade para verificar o cumprimento das normas legais citadas.
Comunica, ainda que, o envenenamento de animais é crime, segundo a Lei 9605, de 12/02/1998 – LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
AMÍLCAR A. B. NARENTE SÔNIA AP. RIBEIRO COLOSIO
Médico Veterinário Coordenadora
Vigilância Sanitária Bebedouro Vigilância Sanitária de Bebedouro.
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