16:33 - sábado, 19 de maio de 2012

BEBEDOURO: Comercialização do agente TEMIK (o popular CHUMBINHO) é terminantemente PROIBIDA

A Coordenadoria da Vigilância Sanitária de Bebedouro vem, através deste, comunicar sobre a legislação que rege a venda de agrotóxicos no Brasil, muitas vezes, utilizados para fins escusos, como envenenamento de animais e até mesmo o suicídio.A possível facilitação na venda de agrotóxicos (veneno) fracionados, sobretudo o REGENTE, em desrespeito a Lei Federal nº 7802/89, de 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 4074/02, de 4 de janeiro de 2002, que proíbem o “fracionamento e reembalagem de agrotóxico e afins com o objetivo de comercialização”, com a aplicação da “pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além de multa”.

Comunica, por derradeiro, que desde 1992 a comercialização do agente TEMIK (o popular CHUMBINHO) é terminantemente PROIBIDA, incorrendo o infrator nas reprimendas civis e criminais aplicáveis, e por tais razoes a Vigilância Sanitária estará diligenciando junto aos estabelecimentos da cidade para verificar o cumprimento das normas legais citadas.

Comunica, ainda que, o envenenamento de animais é crime, segundo a Lei 9605, de 12/02/1998 – LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS.

Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

AMÍLCAR A. B. NARENTE                                                                       SÔNIA AP. RIBEIRO COLOSIO
Médico Veterinário                                                                                    Coordenadora
Vigilância Sanitária Bebedouro                                                                 Vigilância Sanitária de Bebedouro.

FONTE: Prefeitura Municipal
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